Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.574, de 17 de Agosto de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 570,00 para pagamento de gratificação adicional ao dentista, referência 22, lotado no Colégio Pedro II - Externato - Antônio da Silva Leite.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.574, de 17 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.574
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.