Art. 2 - A vigência desta lei será contada a partir de 5 de março de 1952.
Lei nº 2.575, de 17 de Agosto de 1955Ementa Retifica a relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei n° 1.564, de 1 de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.575, de 17 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.575
- Ano
- 1955
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