Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho J. M. Whitaker ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.575, de 17 de Agosto de 1955Ementa Retifica a relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei n° 1.564, de 1 de março de 1952, que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.575, de 17 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.575
- Ano
- 1955
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