Art. 4 - São considerados válidos, para todos os efeitos, os laudos emitidos pelo Serviço de Biometria Médica sôbre servidores da Aeronáutica, cujas inspeções de saúde tenham sido requisitadas em data anterior à publicação desta lei.
Lei nº 2.576, de 17 de Agosto de 1955Ementa Dispõe sobre as inspeções de saúde dos servidores civis do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.576, de 17 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.576
- Ano
- 1955
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