Art. 1 - É revigorado até 31 de dezembro de 1955, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 32.065, de 8 de janeiro de 1953, destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda.
Lei nº 2.577, de 19 de Agosto de 1955Ementa Revigora o crédito especial aberto pelo Decreto n° 32.065, de 8 de janeiro de 1953, destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.577, de 19 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.577
- Ano
- 1955
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