Art. 2 - Esta Lei entrará, em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. J. M. Whitaker. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.577, de 19 de Agosto de 1955Ementa Revigora o crédito especial aberto pelo Decreto n° 32.065, de 8 de janeiro de 1953, destinado ao reaparelhamento da Casa da Moeda.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.577, de 19 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.577
- Ano
- 1955
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