Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para fazer face à liquidação das despesas decorrentes da realização da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e da Segurança do Continente, realizada em Petrópolis.
Lei nº 258, de 23 de Fevereiro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para atender às despesas decorrentes da Conferência Interamericana para a manutenção da Paz e da Segurança do Continente.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 258, de 23 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 258
- Ano
- 1948
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