Art. 1 - E’ concedida a pensão especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), mensais, a Corina da Rocha Paraíso Godinho, viúva do engenheiro civil do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, classe L, Rodolfo Paraíso Godinho, falecido a 6 de dezembro de 1951.
Lei nº 2.583, de 31 de Agosto de 1955Ementa Concede pensão especial de Cr$ 2.400,00, à Corina da Rocha Paraíso Godinho.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.583, de 31 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.583
- Ano
- 1955
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