Art. 3 - A pensão a que se refere o artigo 1º, será, paga a partir de 1 de janeiro de 1952.
Lei nº 2.583, de 31 de Agosto de 1955Ementa Concede pensão especial de Cr$ 2.400,00, à Corina da Rocha Paraíso Godinho.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.583, de 31 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.583
- Ano
- 1955
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