Art. 4 - Os cargos de coletores das Coletorias Federais criadas por esta lei e que tiverem direito à lotação de funcionários daquela carreira serão providos, de preferência, por meio de remoção a pedido, de coletores atualmente lotados nas Coletorias Federais de que tratam o art. 2º desta lei e os anexos ns. 7 e 8 da lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950.
Lei nº 2.584, de 1º de Setembro de 1955Ementa Cria Coletorias Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.584, de 1º de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.584
- Ano
- 1955
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