Art. 5 - O Poder Executivo extinguirá, por decreto, os cargos da carreiras de coletor, tanto do Quadro Permanente como do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, que se tornarem excedentes em face da lotação das Coletorias Federais prevista nesta lei, à medida que vagarem.
Lei nº 2.584, de 1º de Setembro de 1955Ementa Cria Coletorias Federais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.584, de 1º de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.584
- Ano
- 1955
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