Art. 1 - É revigorada, até 1958, a vigência do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 1.610, de 27 de maio de 1952, e aberto pelo Decreto nº 31.48I, de 18 de setembro do mesmo ano, (Vetado)...
Lei nº 2.595, de 10 de Setembro de 1955Ementa Revigora até 1958, o prazo de validade do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, aberto pelo Decreto n° 31.481, de 18 de setembro de 1952, para atender às despesas com o contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a Société Générale de Constructions Electriques et Mechaniques Alsthom e a Empresa Construtora Ernesto Woebcke S.A.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.595, de 10 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.595
- Ano
- 1955
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