Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Octavio Marcondes Ferraz. J. M. Whitaker. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.595, de 10 de Setembro de 1955Ementa Revigora até 1958, o prazo de validade do crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, aberto pelo Decreto n° 31.481, de 18 de setembro de 1952, para atender às despesas com o contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro e a Société Générale de Constructions Electriques et Mechaniques Alsthom e a Empresa Construtora Ernesto Woebcke S.A.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.595, de 10 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.595
- Ano
- 1955
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