Art. 11 - Os destaques das verbas de que trata o § 2º do art. 7º da lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, serão solicitados, nos limites das dotações anuais, diretamente ao Presidente da República, pelo diretor superintendente da Comissão e independente de qualquer formalidade, junto aos mais órgãos administrativos do serviço público.
Lei nº 2.599, de 13 de Setembro de 1955Ementa Dispõe sobre o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 2.599, de 13 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.599
- Ano
- 1955
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