Art. 14 - A Comissão do Vale do São Francisco, em colaboração com a Diretoria de Marinha Mercante do Ministério da Marinha e com a Comissão de Marinha Mercante do Ministério da Viação e Obras Públicas, organizará, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, um regulamento especial para, exploração e manutenção do tráfego fluvial do São Francisco, tendo em vista as particularidades do meio onde o mesmo vai ser aplicado, o qual terá aprovação por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único - . (Vetado) ...