Art. 22 - São isentos de direitos, de importação e mais taxas aduaneiras, os equipamentos, máquinas e viaturas que a Comissão do Vale do São Francisco adquirir para os serviços a seu cargo.
Lei nº 2.599, de 13 de Setembro de 1955Ementa Dispõe sobre o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 2.599, de 13 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.599
- Ano
- 1955
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