Art. 5 - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até a importância de Cr$177.200.000,00 (cento e setenta e sete milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas previstas, no quadro anexo a esta lei, a fim ser dada aplicação aos saldos verificados nos exercícios de 1951, 1952, 1953 e 1954.
Lei nº 2.599, de 13 de Setembro de 1955Ementa Dispõe sobre o Plano Geral de Aproveitamento Econômico do Vale do São Francisco.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.599, de 13 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.599
- Ano
- 1955
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