Art. 15 - Dentro em 120 (cento e vinte) dias da publicação da presente lei, o Poder Executivo baixará o respectivo regulamento.
Lei nº 2.604, de 17 de Setembro de 1955Ementa Regula o exercício da enfermagem profissional.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 2.604, de 17 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.604
- Ano
- 1955
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