Art. 6 - São atribuições das parteiras as demais atividades da enfermagem obstétrica não constantes dos itens do art. 4º.
Lei nº 2.604, de 17 de Setembro de 1955Ementa Regula o exercício da enfermagem profissional.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.604, de 17 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.604
- Ano
- 1955
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