Art. 5 - São atribuições dos auxiliares de enfermagem, enfermeiros práticos de enfermagem, tôdas as atividades da profissão, excluídas as constantes nos itens do art. 3º, sempre sob orientação médica ou de enfermeiro.
Lei nº 2.604, de 17 de Setembro de 1955Ementa Regula o exercício da enfermagem profissional.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.604, de 17 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.604
- Ano
- 1955
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