Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 97.726.890,70 (noventa e sete milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa cruzeiros e setenta centavos) para atender ao pagamento aos concessionários dos portos brasileiros, com exceção do Rio de Janeiro, das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951, inclusive, entre as arrecadações efetivas e as restituições então feitas do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação para consumo, de que tratam o decreto-lei número 2.619, de 24 de setembro de 1940, e a Lei nº 1.342, de 1 de fevereiro de 1951.
Lei nº 2.609, de 21 de Setembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 97.726.890,70, para atender ao pagamento aos concessionários de portos brasileiros das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.609, de 21 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.609
- Ano
- 1955
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