Art. 2 - O crédito especial de que trata o art. 1º será distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional, a fim de se processar o pagamento de acôrdo com o seguinte quadro: PORTOS Cr$ Fortaleza .................................................................................................................................. 1.673.848,60 Gabedêlo .................................................................................................................................. 246.330,60 Recife ....................................................................................................................................... 5.317.886,00 Maceió ...................................................................................................................................... 199.271,70 Salvador ................................................................................................................................... 1.024.481,20 Niterói – (Angra dos Reis ......................................................................................................... 1.606,60 Santos ...................................................................................................................................... 80.645.032,50 Paranaguá ................................................................................................................................ 582. 663,10 São Francisco do Sul ............................................................................................................... 711.115,40 Rio Grande – Pôrto Alegre – Pelotas ....................................................................................... 7.324.655,00 TOTAL ............................................................................................... 97.726.896,70
Lei nº 2.609, de 21 de Setembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 97.726.890,70, para atender ao pagamento aos concessionários de portos brasileiros das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.609, de 21 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.609
- Ano
- 1955
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