Art. 3 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.609, de 21 de Setembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 97.726.890,70, para atender ao pagamento aos concessionários de portos brasileiros das diferenças ocorridas nos exercícios de 1948 a 1951.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.609, de 21 de Setembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.609
- Ano
- 1955
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