Art. 4 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei vigorará da data de sua publicação, até 30 de junho de 1949. Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 262, de 23 de Fevereiro de 1948Ementa Subordina ao regime de licença prévia o intercâmbio de importação e exportação com o exterior.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 262, de 23 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 262
- Ano
- 1948
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