Art. 1 - O disposto no § 5º do artigo 15 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato), é extensivo à, locação de imóveis rurais.
Lei nº 2.620, de 4 de Outubro de 1955Ementa Estende à locação de imóveis rurais o disposto no § 5º do art. 15, da Lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato ).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.620, de 4 de Outubro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.620
- Ano
- 1955
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