Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua, publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1955: 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.620, de 4 de Outubro de 1955Ementa Estende à locação de imóveis rurais o disposto no § 5º do art. 15, da Lei n° 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Altera a Lei do Inquilinato ).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.620, de 4 de Outubro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.620
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.