Art. 2 - A vigência do crédito de que trata o art. 1º estender-se-á do exercício de 1955 ao de 1958.
Lei nº 2.626, de 22 de Outubro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 para conclusão dos trabalhos de instalação de uma usina termelétrica em Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.626, de 22 de Outubro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.626
- Ano
- 1955
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