Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Octavio Marcondes Ferraz. Mario da Câmara. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.626, de 22 de Outubro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 para conclusão dos trabalhos de instalação de uma usina termelétrica em Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.626, de 22 de Outubro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.626
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.