Art. 2 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro; em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. Mário da Câmara. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.628, de 22 de Outubro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 1.509.648,00, em reforço de Verba 1 - Pessoal - do Anexo n° 27, do Orçamento da União para 1955.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.628, de 22 de Outubro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.628
- Ano
- 1955
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