Art. 1 - A organização do Tribunal do Júri, e, igualmente, o processo dos crimes de sua competência continuam a ser regidos pelo Código de Processo Penal, com as modificações decorrentes do disposto no artigo 141, § 28º, da Constituição e constantes da presente Lei.
Lei nº 263, de 23 de Fevereiro de 1948Ementa Modifica a competência de Tribunal de Júri e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 263, de 23 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 263
- Ano
- 1948
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