Art. 7 - É acrescentado ao artigo 564 do Código de Processo Penal êste parágrafo: “Parágrafo único. Ocorrerá ainda a nulidade, por deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas”.
Lei nº 263, de 23 de Fevereiro de 1948Ementa Modifica a competência de Tribunal de Júri e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 263, de 23 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 263
- Ano
- 1948
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