Art. 4 - A presente lei valerá como título de doação, inclusive para transcrição no registro geral de imóveis, ficando o Poder Executivo autorizado a assinar as escrituras que se fizerem necessárias.
Lei nº 2.632, de 24 de Outubro de 1955Ementa Faz a doação de um prédio e respectivo terreno, ao Instituto Cônego Monte, de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.632, de 24 de Outubro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.632
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.