Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67ºda República. JOÃO CAFÉ FILHO. Mário da Câmara. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.632, de 24 de Outubro de 1955Ementa Faz a doação de um prédio e respectivo terreno, ao Instituto Cônego Monte, de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 2.632, de 24 de Outubro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.632
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.