Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, O crédito especial de Cr$ 2.912,00 (dois mil, novecentos e doze cruzeiros), destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, lotado no Serviço Nacional de Febre Amarela do Departamento Nacional de Saúde, e correspondente à, diferença dos seus vencimentos, entre os padrões M e O, no período de janeiro a julho de 1953, e ao padrão O de agôsto a dezembro do mesmo exercício financeiro.
Lei nº 2.633, de 24 de Outubro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.912,,00, destinado ao pagamneto devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, e correspondente à diferença dos seus vencimentos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.633, de 24 de Outubro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.633
- Ano
- 1955
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