Art. 2 - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.633, de 24 de Outubro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.912,,00, destinado ao pagamneto devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, e correspondente à diferença dos seus vencimentos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.633, de 24 de Outubro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.633
- Ano
- 1955
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