Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 (cento e noventa e cinco mil e duzentos cruzeiros) para regularização das despesas que, no exercício de 1953, à conta da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação 6 – Pensionistas, Subconsignação 67 – Soldos e pensões vitalícias, foram pagas, além do crédito próprio, pela administração do Território do Acre.
Lei nº 2.636, de 9 de Novembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 195.200,00 para regularização de despesas pagas, no exercício de 1953, pela administração do Território do Acre.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.636, de 9 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.636
- Ano
- 1955
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