Art. 7 - Os cargos isolados de provimento efetivo, criados em virtude desta lei, serão preenchidos, de preferência, por funcionários do próprio quadro da Secretaria do Tribunal, obedecidos os critérios de merecimento e de especialização.
Lei nº 2.643, de 11 de Novembro de 1955Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.643, de 11 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.643
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.