Art. 8 - Os funcionários do quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal perceberão, a partir da vigência desta lei, as gratificações adicionais, por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Lei nº 2.643, de 11 de Novembro de 1955Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 2.643, de 11 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.643
- Ano
- 1955
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