Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 16 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS. Mário da Câmara. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.645, de 16 de Novembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 164.905.270,10, para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1954, pela cota do imposto de renda que lhe é atribuida pelo art. 15 § 4º, da Constituição.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.645, de 16 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.645
- Ano
- 1955
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