Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o VI Congresso Nacional de Jornalistas, realizado em setembro de 1955, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Lei nº 2.647, de 18 de Novembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar a realização do VI Congresso Nacional de Jornalismo, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.647, de 18 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.647
- Ano
- 1955
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