Art. 2 - O crédito previsto no artigo anterior será entregue à Federação Nacional de Jornalistas Profissionais.
Lei nº 2.647, de 18 de Novembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar a realização do VI Congresso Nacional de Jornalismo, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.647, de 18 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.647
- Ano
- 1955
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