Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com o 2º Congresso de Direito Penal e Penitenciário Hispano-Luso-Americano e Filipino, realizado em São Paulo, em 1954,
Lei nº 2.651, de 18 de Novembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Nogócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas com o 2º Congresso de Direito Penal e Penitenciário Hispano-Luso-Americano e Filipino.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.651, de 18 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.651
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.