Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da independência e 67º da República. NEREU RAMOS. Francisco de Menezes Pimentel. Mário da Câmara. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.651, de 18 de Novembro de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Nogócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas com o 2º Congresso de Direito Penal e Penitenciário Hispano-Luso-Americano e Filipino.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.651, de 18 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.651
- Ano
- 1955
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