Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS Francisco Menezes Pimentel Antonio Alves Câmara Junior Henrique Lott José Carlos de Macedo Soares Mário da Câmara Lucas Lopes Eduardo Catalão Abgar Renault Nelson Omegna Vasco Alves Seco Maurício de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.654, de 25 de Novembro de 1955Ementa Declara o estado de sítio em todo o Território Nacional.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 2.654, de 25 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.654
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.