Art. 3 - Os créditos abertos pela presente lei serão automaticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública.
Lei nº 2.655, de 26 de Novembro de 1955Ementa Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - os créditos suplementar de Cr$ 15.485.164,00 às subconsignações que especifica do Anexo n° 2, da Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, e especial de Cr$ 450.000,00 para pagar vencimentos atrasados a funcionários de sua Secretaria.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.655, de 26 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.655
- Ano
- 1955
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