Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. NEREU RAMOS. Mário da Câmara. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.655, de 26 de Novembro de 1955Ementa Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - os créditos suplementar de Cr$ 15.485.164,00 às subconsignações que especifica do Anexo n° 2, da Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954, e especial de Cr$ 450.000,00 para pagar vencimentos atrasados a funcionários de sua Secretaria.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.655, de 26 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.655
- Ano
- 1955
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