Art. 1 - A União cooperará financeiramente com as Associações Rurais Municipais e respectivos órgãos de grau superior, de acôrdo com o disposto na presente lei.
Lei nº 2.656, de 26 de Novembro de 1955Ementa Dispõe sobre subvenção às Associações Rurais Municipais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.656, de 26 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.656
- Ano
- 1955
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