Art. 2 - Anualmente, o Orçamento Geral da União consignará, no Anexo relativo ao Ministério da Agricultura, dotação não inferior a Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de subvenções às entidades mencionadas no art. 1º.
Lei nº 2.656, de 26 de Novembro de 1955Ementa Dispõe sobre subvenção às Associações Rurais Municipais.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.656, de 26 de Novembro de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.656
- Ano
- 1955
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