Art. 13 - O oficial sub-judice no fôro civil ou militar não poderá ser promovido, até a decisão final. Absolvido em última instância será promovido em ressarcimento de preterição, independente de vaga.
Parágrafo único - Ao Departamento Geral de Administração (D.G.A.), por intermédio das Diretorias do Pessoal e dos Serviços, ao Estado Maior do Exército (E.M.E. ) e ao Departamento Técnico e de Produção (D.T.P.) compete informar à Comissão de Promoções de Oficiais (C.P.O.) quais os oficiais na situação dêste artigo.