DA PROMOÇÃO DOS OFICIAIS TÉCNICOS
Art. 32 - O oficial incluído na categoria de Técnico da ativa permanecerá em sua Arma de origem ocupando o mesmo lugar que possui no Almanaque do Exército, sendo o seu número substituído pela designação de T.
Legislacao
Art. 32 - O oficial incluído na categoria de Técnico da ativa permanecerá em sua Arma de origem ocupando o mesmo lugar que possui no Almanaque do Exército, sendo o seu número substituído pela designação de T.
Jurisprudencia — em breve
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